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Transtornos Psiquiátricos

 

Todos os transtornos psiquiátricos codificados no CID-10, Classificação Internacional de Doenças, da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização das Nações Unidas (ONU), são cobertos. Os tratamentos poderão estar sujeitos a franquia (valor até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura) ou co-participação (parte efetivamente paga pelo consumidor, além de sua mensalidade, referente à cobertura ou realização de algum procedimento).

Esta lista inclui transtornos mentais nos casos de intoxicação ou abstinência provocadas por alcoolismo ou outras formas de dependência química. As operadoras também devem cobrir lesões decorrentes de tentativa de suicídio.

Atendimento de emergências que implicam em risco de vida ou de danos físicos para o próprio consumidor ou terceiros (ameaças, auto-agressão etc.) ou ainda risco de ocorrência de danos morais e patrimoniais relevantes.Psicoterapia de crise, atendimento intensivo, com duração máxima de 12 semanas, com início após atendimento emergencial e limitado a 12 sessões por ano, ou seja, por cada período de 12 meses a contar da assinatura do contrato. Tratamento básico, compreendendo cobertura de serviços de apoio de diagnóstico, tratamentos, consultas e procedimentos ambulatoriais. Pagamento integral de no mínimo 30 dias de internação por ano, em hospital ou enfermaria psiquiátrica, em situações de crise. Pagamento integral de 15 dias de internação por ano, em hospital geral, a pacientes com intoxicação ou abstinência. Pagamento nos prazos acima, de forma parcial, para outras especialidades médicas necessárias. Se ultrapassados os prazos determinados acima, poderá haver co-participação, desde que contratada, entre as partes, essa possibilidade.
 
   
 
 
 
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