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Plano Hospitalar

O plano hospitalar prevê as seguintes coberturas:

Obs.: exclui os atendimentos ambulatoriais, clínicos ou de consultório. Pode contemplar ou não cobertura para obstetrícia (parto e pré-natal).

1. Atendimentos em unidades hospitalares, com internações, inclusive em UTI/CTI, sem limitação de prazo. Cobrindo despesas de honorários, serviços, exames complementares realizados durante o período de internação hospitalar, procedimentos em hemodinâmica, materiais, medicamentos, sessões de quimioterapia e radioterapia, etc.;
2. Hemodiálise, quando realizada durante a internação e quando for necessária para dar continuidade à assistência prestada em nível de internação hospitalar, mesmo após a alta;
3. Atendimentos de urgência ou emergência, que evoluírem para a internação ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções;
4. Cirurgia buco-maxilo-facial, a ser feita em ambiente hospitalar;
5. Reembolso de despesas, nos limites contratados, em caso de urgência ou emergência, onde não seja possível a utilização da rede disponibilizada (própria, credenciada ou autorizada);
6. Procedimentos especiais, relacionados em norma específica e que estejam relacionados à continuidade de tratamento, decorrente de internação hospitalar anterior, mesmo que realizada em ambulatório;
7. Cobertura da remoção do paciente comprovadamente necessária para outro estabelecimento hospitalar, em território brasileiro, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos no contrato;
8. Cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos.

O plano hospitalar não cobre:

1. Consultas ambulatoriais e domiciliares;
2. Transplantes, com exceção de córnea e rim;
3. Atendimento pré-natal, ao parto e ao recém-nascido quando não incluir a cobertura obstétrica.

Os planos hospitalares que atendem parto cobrem ainda consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido durante os 30 primeiros dias de vida. Garante também a inscrição do recém nascido como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias após o nascimento.

Veja também Procedimentos Especiais, que devem estar incluídos no plano hospitalar.

 
   
 
 
 
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