CPT - Cobertura Parcial Temporária

 

Os contratos de planos de saúde vendidos a partir de 01/01/1999 são obrigados a oferecer cobertura de doenças pré-existentes, porém existe uma carência de 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados a esta doença.

Após esse período, a cobertura passará a ser integral, nos moldes do plano contratado, não cabendo nenhum tipo de pagamento adicional além do valor normal do contrato.

Durante este período o associado tem uma COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA.

Durante este período o associado terá atendimento de emergência, consultas de rotina, exames e procedimentos básicos, relacionados a doença pré-existente.

 

 

 

 

 
   
 
 
 
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